Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
01 de outubro de 2026
Ano 2026
7 downloads
Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei Complementar nº 21, de 01 de outubro de 2026, que dispõe sobre a dispensa de Alvará de Localização e Funcionamento e da cobrança de taxa correlata para escritórios destinados ao exercício da Advocacia no âmbito do Município de Goiás.
A norma abrange advogados e advogadas autônomas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, sociedades unipessoais de advocacia e sociedades de advogados regularmente constituídas e inscritas na OAB. Os escritórios ficam dispensados da obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento por se tratar de atividade econômica classificada como de baixo risco, nos termos da legislação aplicável.
A Lei Complementar também veda a exigência de licença ou autorização administrativa prévia e o pagamento de taxa de licença para localização e funcionamento, preservando, contudo, o poder de fiscalização do Município quanto às normas edilícias, segurança da edificação, acessibilidade, vigilância sanitária quando aplicável, posturas urbanísticas e prevenção contra incêndio. A norma prevê ainda a adequação do Código Tributário Municipal e do Código de Posturas Municipal às novas disposições.
Para consulta completa da Lei Complementar nº 21/2026 e de todas as suas disposições, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Você gosta desta personalidade?
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei Complementar nº 21, de 01 de outubro de 2026, que dispõe sobre a dispensa de Alvará de Localização e Funcionamento e da cobrança de taxa correlata para escritórios destinados ao exercício da Advocacia no âmbito do Município de Goiás.
A norma abrange advogados e advogadas autônomas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, sociedades unipessoais de advocacia e sociedades de advogados regularmente constituídas e inscritas na OAB. Os escritórios ficam dispensados da obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento por se tratar de atividade econômica classificada como de baixo risco, nos termos da legislação aplicável.
A Lei Complementar também veda a exigência de licença ou autorização administrativa prévia e o pagamento de taxa de licença para localização e funcionamento, preservando, contudo, o poder de fiscalização do Município quanto às normas edilícias, segurança da edificação, acessibilidade, vigilância sanitária quando aplicável, posturas urbanísticas e prevenção contra incêndio. A norma prevê ainda a adequação do Código Tributário Municipal e do Código de Posturas Municipal às novas disposições.
Para consulta completa da Lei Complementar nº 21/2026 e de todas as suas disposições, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Você gosta desta personalidade?
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
01 de outubro de 2026
Ano:
2026
Downloads:
7