Lei

Lei Complementar nº 16

14 de agosto de 2025
Ano 2025
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Resumo

LEI COMPLEMENTAR

Conteúdo Completo
A Prefeitura de Goiás torna pública a Lei Complementar nº 16, de 14 de agosto de 2025, que altera o art. 74 da Lei Complementar nº 15, de 14 de julho de 2025, referente à estrutura e à organização administrativa do Poder Executivo do Município de Goiás.

Com a alteração, fica estabelecido que a Lei Complementar nº 15 entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, exceto quanto às denominações das Secretarias Municipais e demais unidades administrativas definidas no art. 6º, cujos efeitos passam a ser imediatos à publicação, para fins de inclusão nos projetos de lei do Plano Plurianual 2026–2029 e do Orçamento Anual de 2026.
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
14 de agosto de 2025
Ano:
2025
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