Lei
LEI Nº 502, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
17 de setembro de 2026
Ano 2026
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Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – LEI Nº 502, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei nº 502, de 17 de setembro de 2026, que autoriza o Município de Goiás a participar da Semana Nacional da Regularização Tributária 2026, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2026.
A lei institui o REFIS 2026 com a finalidade de promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativos a tributos de competência municipal, vencidos até 31 de julho de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos ou acordos anteriormente celebrados.
A norma autoriza a realização de conciliações, negociações e formalização de acordos no período compreendido entre 24 de agosto e 11 de dezembro de 2026, buscando ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a solução consensual do contencioso tributário e contribuir para a recuperação dos créditos municipais e a redução do estoque da Dívida Ativa.
O REFIS 2026 será gerido pela Secretaria Municipal de Governo, Administração e Finanças e prevê condições especiais para quitação imediata ou parcelamento dos créditos abrangidos, conforme critérios, condições e demais disposições estabelecidos na lei.
Para consulta completa da Lei nº 502/2026, incluindo condições de adesão, formas de pagamento, parcelamento e demais regras do REFIS 2026, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei nº 502, de 17 de setembro de 2026, que autoriza o Município de Goiás a participar da Semana Nacional da Regularização Tributária 2026, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2026.
A lei institui o REFIS 2026 com a finalidade de promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativos a tributos de competência municipal, vencidos até 31 de julho de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos ou acordos anteriormente celebrados.
A norma autoriza a realização de conciliações, negociações e formalização de acordos no período compreendido entre 24 de agosto e 11 de dezembro de 2026, buscando ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a solução consensual do contencioso tributário e contribuir para a recuperação dos créditos municipais e a redução do estoque da Dívida Ativa.
O REFIS 2026 será gerido pela Secretaria Municipal de Governo, Administração e Finanças e prevê condições especiais para quitação imediata ou parcelamento dos créditos abrangidos, conforme critérios, condições e demais disposições estabelecidos na lei.
Para consulta completa da Lei nº 502/2026, incluindo condições de adesão, formas de pagamento, parcelamento e demais regras do REFIS 2026, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
17 de setembro de 2026
Ano:
2026
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