Lei
Lei nº 488/2026
22 de abril de 2026
Ano 2026
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Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – LEI Nº 488, DE 22 DE ABRIL DE 2026
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei nº 488, de 22 de abril de 2026, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiás e estabelece diretrizes para a sua organização e divulgação.
A lei estabelece que o Calendário Oficial de Eventos será destinado a reunir, organizar e divulgar festas, celebrações, manifestações culturais, religiosas, turísticas, esportivas, econômicas e sociais de relevante interesse para a comunidade. O texto também define as finalidades do calendário, entre elas a valorização das tradições culturais e históricas do Município, o fortalecimento da identidade cultural vila-boense, o incentivo ao turismo e à economia criativa local, além da promoção da organização e divulgação das atividades culturais e sociais. A norma ainda dispõe sobre as hipóteses de inclusão de eventos no calendário, a possibilidade de atualização e divulgação institucional pelo Poder Executivo e esclarece que a inclusão de evento não gera, por si só, direito a apoio financeiro do Poder Público.
Para consulta completa da lei, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei nº 488, de 22 de abril de 2026, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiás e estabelece diretrizes para a sua organização e divulgação.
A lei estabelece que o Calendário Oficial de Eventos será destinado a reunir, organizar e divulgar festas, celebrações, manifestações culturais, religiosas, turísticas, esportivas, econômicas e sociais de relevante interesse para a comunidade. O texto também define as finalidades do calendário, entre elas a valorização das tradições culturais e históricas do Município, o fortalecimento da identidade cultural vila-boense, o incentivo ao turismo e à economia criativa local, além da promoção da organização e divulgação das atividades culturais e sociais. A norma ainda dispõe sobre as hipóteses de inclusão de eventos no calendário, a possibilidade de atualização e divulgação institucional pelo Poder Executivo e esclarece que a inclusão de evento não gera, por si só, direito a apoio financeiro do Poder Público.
Para consulta completa da lei, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
22 de abril de 2026
Ano:
2026
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