Lei

Lei nº 487/2026

22 de abril de 2026
Ano 2026
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PUBLICAÇÃO – LEI Nº 487, DE 22 DE ABRIL DE 2026

A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei nº 487, de 22 de abril de 2026, que institui, no âmbito do Município de Goiás, o Programa de Valorização dos Artistas Locais “Programa Ouro da Casa”, com a finalidade de garantir, incentivar e valorizar a participação de artistas locais em eventos musicais realizados, apoiados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos municipais.

A lei estabelece quem poderá ser considerado artista local para os fins do programa, abrangendo bandas, cantoras e cantores, grupos culturais, instrumentistas, DJs, rappers, fanfarras e outras expressões artísticas e culturais reconhecidas pela Secretaria Municipal de Cultura. O texto também dispõe que, em eventos com apoio público, será dada prioridade à participação de artistas locais, seja por contratação ou convite, observada a legislação aplicável, podendo o Município contratar artistas de fora desde que respeitada essa prioridade. Além disso, prevê que o Poder Executivo poderá definir a pasta responsável pela manutenção e atualização do cadastro dos artistas, pela promoção da transparência e equidade na seleção, pela articulação com organizadores e produtores culturais e pelo fomento à circulação, formação e valorização dos artistas locais no Município.

Para consulta completa da lei, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
22 de abril de 2026
Ano:
2026
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