Lei

Lei nº 485/2026

22 de abril de 2026
Ano 2026
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PUBLICAÇÃO – LEI Nº 485, DE 22 DE ABRIL DE 2026

A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei nº 485, de 22 de abril de 2026, que declara as Cavalhadas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Goiás, e dá outras providências.

A lei estabelece o reconhecimento das Cavalhadas como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Goiás. O texto também dispõe que o Poder Executivo adotará as providências necessárias para a realização dos registros próprios junto ao órgão competente, entrando a norma em vigor na data de sua publicação.

Para consulta completa da lei, os interessados devem acessar o arquivo em anexo clicando no botão “Baixar documento”.
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
22 de abril de 2026
Ano:
2026
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