Lei

Lei nº 20/2006

29 de dezembro de 2006
Ano 2006
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Resumo

A Lei Municipal nº 20/2006 institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMH) no Município de Goiás, com a finalidade de concentrar recursos e apoiar políticas, programas, investimentos e subsídios voltados ao acesso da população de menor renda à terra urbanizada, à moradia digna e à habitação de interesse social, definindo ainda princípios, diretrizes, fontes de financiamento, órgãos participantes, formas de aplicação dos recursos e benefícios aos beneficiários, com gestão vinculada ao Conselho Municipal de Habitação.

Conteúdo Completo
PUBLICAÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº 20/2006

A Prefeitura Municipal de Goiás torna pública a Lei Municipal nº 20/2006, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMH. A norma institui o fundo com a finalidade de viabilizar o acesso da população de menor renda à terra urbanizada e à moradia digna, além de apoiar políticas, programas, investimentos e subsídios voltados à habitação de interesse social. Também estabelece diretrizes, fontes de recursos, forma de gestão e aplicação dos benefícios no âmbito do Município.

O texto legal prevê que os recursos do FMH sejam destinados a ações como aquisição, construção, reforma e melhoria de moradias, produção de lotes urbanizados, urbanização de áreas, implantação de infraestrutura e concessão de benefícios financeiros para complementar a capacidade de pagamento das famílias beneficiárias. A gestão do fundo ficará vinculada ao Conselho Municipal de Habitação, observadas as disposições da legislação específica.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações
Tipo:
Lei
Data de Publicação:
29 de dezembro de 2006
Ano:
2006
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